O TEMA 498 E A SEGURANÇA JURÍDICA NO TRATAMENTO DO STF SOBRE A SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL
Resumo: O presente artigo reflete sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 646.721/RS (Tema 498) julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de reconhecer ou não a inconstitucionalidade do regime sucessório diferenciado do(a) convivente, igualando-o à sistemática de direitos relativos à união estável concedida ao cônjuge. A reflexão utiliza o método de pesquisa bibliográfica, articulando o tema deste artigo ao debate sobre o ativismo jurídico e aos aportes teóricos da segurança jurídica aludidos pela teoria do Stare Decisis. Conclui-se que o STF, no julgamento do Tema nº 498, ao adotar um comportamento ativista, utilizou-se da teoria do Stare Decisis com o intento de garantir a segurança jurídica no tratamento do tema.
Ruan Raddi Mira Hilário; Doacir Gonçalves de Quadros
11/17/20241 min read
